Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar, e ministra o ciclo de estudos conducente ao grau.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
O curso de Mestrado tem por objectivo habilitar profissionalmente para a docência em Educação Pré-Escolar.
Artigo 3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Educação Pré-Escolar, adiante designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).
2 - O curso tem 60 ECTS, distribuídos por 4 trimestres curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral de Ensino Superior.
Artigo 5.º
Normas legais e regulamentares do curso
Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 6.º
Regras específicas de ingresso no curso
1 - As regras especificas de ingresso no curso conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.
2 - Apenas podem candidatar-se ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar:
a) Os titulares da licenciatura em Educação Básica;
b) Os titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação fixados:
i) Pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, para as componentes de formação educacional geral e didácticas específicas;
ii) Pelo n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 Fevereiro, para a componente de formação na área da docência.
c) Os que reúnam as condições a que se refere a alínea a d), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e, através delas, satisfaçam os requisitos fixados nas subalíneas i) e ii) da alínea anterior.
Artigo 7.º
Vagas
1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.
2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.
Artigo 8.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre em Educação Pré-Escolar é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e
b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da Unidade Curricular relativa à Prática de Ensino Supervisionada.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.
26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Educação Pré-Escolar.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Educadores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: 1 Ano (4 trimestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Educação Pré-Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso
10 - Observações:
As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação
Mestre: Educação Pré-Escolar
Formação de Educadores
1.º Trimestre Curricular
QUADRO Nº 2
(ver documento original)
2.º Trimestre Curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Trimestre Curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Trimestre Curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
201601112