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Deliberação 942/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do curso de doutoramento em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

Texto do documento

Deliberação 942/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de doutor em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.

2 - O grau de doutor é conferido nos seguintes ramos de conhecimento: Engenharia Electrónica e Telecomunicações. Com as seguintes áreas de especialização. (a) electrónica e opto-electrónica (b) telecomunicações e redes (c) processamento de sinal e (d) sistemas inteligentes.

Artigo 2.º

Objectivo

O objectivo do programa de doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Electrónica e Telecomunicações, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Engenharia Electrónica e Telecomunicações:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico.

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

Artigo 5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto

Artigo 6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2009/10.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3. Curso: Engenharia Electrónica e Telecomunicações

4. Grau ou diploma: Doutoramento

5. Área científica predominante do curso: Engenharia Electrónica e Telecomunicações

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7. Duração normal do curso: 3 anos

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialidade: Electrónica e opto-electrónica

Especialidade: Telecomunicações e redes

Especialidade: Processamento de sinal

Especialidade: Sistemas inteligente

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade: Electrónica e opto-electrónica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade: Telecomunicações e redes

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade: Processamento de sinal

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade: Sistemas inteligentes

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas Opçãos, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Observações: A língua do curso é o inglês, razão pela qual também as designações das unidades curriculares são em língua inglesa.

10. Plano de estudos:

Especialidade: Electrónica e opto-electrónica

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialidade: Telecomunicações e redes

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialidade: Processamento de sinal

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialidade: Sistemas inteligentes

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

3.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

201601048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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