Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura Bietápica em Radiologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Radiologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Radiologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Bietápica em Radiologia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2008-2009, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente Deliberação.
2 - No ano lectivo 2008-2009 e 2009-2010 coexistem o presente e o antigo plano de estudos.
3 - O antigo curso de licenciatura Bietápica em Radiologia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009-2010.
7.º
Início de funcionamento
A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008-2009.
26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
Anexo 1
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Faro.
3 - Curso: Licenciatura em Radiologia.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Radiológicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Destaca-se do quadro 1, o facto de na área científica das ciências radiológicas corresponderem 66,66 % dos ECTS (160).
Dentro dessa carga de 160 ECTS, desenvolve-se a componente prática desta Licenciatura, sustentada nas Unidades Curriculares de:
Estágio Clínico em Radiologia I, II e III (1682=60ECTS);
Ultrassonografia;
Estas unidades curriculares são totalmente ministradas em ambiente hospitalar e ou laboratorial, evoluindo essa prática ao longo dos 4 anos do curso. Esta organização curricular resulta da necessidade de garantir a aquisição de competências em todas as áreas de intervenções da radiologia clínica, forma de garantir em Portugal, aos licenciados, o disposto no artigo 5.º e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.
Importa referir ainda que, face à ausência de mecanismos de regulação profissional, é da responsabilidade da escola garantir que o aluno adquira um mínimo de competências necessárias em todas as áreas de intervenção, uma vez que são essas que ele vai utilizar na sua vida profissional imediata.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Saúde de Faro
Curso de Licenciatura em Radiologia
Grau de Licenciado em Radiologia
QUADRO N.º 2
1.º ano - 1.º semestre
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QUADRO N.º 3
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
4.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
Anexo 2
Licenciatura em Radiologia
Aos alunos que transitem para o novo plano de estudos será aplicada a seguinte tabela de equivalências.
Tabela de Equivalências
(ver documento original)
201600765