Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 940/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de Licenciatura em Desporto

Texto do documento

Deliberação 940/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Desporto e ministra Ciclo de Estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de Licenciatura em Desporto, adiante designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo à presente deliberação de que é parte integrante, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desporto depende da existência de vagas.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final é calculada nos termos disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 6.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Científico e Pedagógico.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2008/2009.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo à Deliberação do Senado SU - 13/2007

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Educação

3 - Curso:

Desporto

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências do Desporto

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de ECTS, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

Três anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica

9 -Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Desporto

Licenciatura

Ciências do Desporto

1.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

201601007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda