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Deliberação 939/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do Curso de Mestrado em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Deliberação 939/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de mestre em Ensino do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico e ministra o ciclo de estudos conducente ao grau.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado tem por objectivo habilitar profissionalmente para a docência em Ensino do 1.º e do 2.º ciclo do Ensino Básico.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º ciclo do Ensino Básico, adiante designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).

2 - O curso tem 90 ECTS, distribuídos por 1 ano e 1 semestre curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 5.º

Normas legais e regulamentares do curso

Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Regras específicas de ingresso no curso

1 - As regras específicas de ingresso no curso conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º e do 2.º ciclo do Ensino Básico são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte:

2 - Apenas podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º ciclo do Ensino Básico:

a) Os titulares da licenciatura em Educação Básica;

b) Os titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de Março que satisfaçam os requisitos de créditos de formação fixados:

i) Pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, para as componentes de formação educacional geral e de didácticas específicas;

ii) Pelo n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 Fevereiro, para a componente de formação na área da docência.

c) Os que reúnam as condições a que se refere a alínea a d), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e, através delas, satisfaçam os requisitos fixados nas subalíneas i) e ii) da alínea anterior.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O ingresso no curso depende da existência de vagas.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos da legislação própria.

Artigo 8.º

Concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre em Ensino do 1.º e do 2.º ciclo do Ensino Básico é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e

b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à Prática de Ensino Supervisionada.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Educação

3 - Curso:

Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Formação de Professores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

90

7 - Duração normal do curso:

1 Ano e 1 semestre

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Ensino do 1.º e do 2.º Ciclos do Ensino Básico

Mestre

Formação de Professores

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201601137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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