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Aviso 7106/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de director da Escola Secundária Tomás Cabreira

Texto do documento

Aviso 7106/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.estc.pt.vu/ ou nos serviços administrativos e dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Tomás Cabreira, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, sito na Rua Manuel de Arriaga n.º 2, 8000-334 Faro, das 9h às 16h30, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio electrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

a) Curriculum vitae, circunstanciado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço onde se encontra a exercer funções, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão único, e do número fiscal de contribuinte.

2.3 - O candidato poderá ainda indicar outros elementos devidamente comprovados que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção será o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato a qual, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projecto de Intervenção, se este se adequa à realidade da escola.

4 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos do concurso será afixada nos locais de estilo da escola e divulgada na página electrónica da mesma, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Após a afixação da lista, os candidatos terão um prazo de cinco dias úteis para eventuais reclamações.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Manuel Lameirão dos Santos Pinto.

201595833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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