Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Crato, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas do Crato (www.ebi-crato.rcts.pt), dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, devendo ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Crato - Apartado 28 - 7430- 909 Crato ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada:
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.
3.1 Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Crato.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, de forma objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo.
6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento e divulgada na página electrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim da Luz Bento Caldeira.
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