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Aviso 7071/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 7071/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Ribeiro Sanches de Penamacor, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um Requerimento de candidatura a concurso, bem como de uma Declaração de Honra, ambos em modelo próprio, disponibilizados na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ribeiro Sanches de Penamacor (www.anossaescola.com/penamacor), na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (www.drec.min-edu.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede de Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas, bem como todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais autenticadas, com excepção de todas aquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Podem ainda ser indicados quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere pertinentes e relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

4 - Toda a documentação, incluindo o Requerimento e a Declaração de Honra, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola Sede, em envelope a fechar pelo interessado após confirmação dos documentos nele contido, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para Sitio do Areal - 6090 - 909 Penamacor, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento para a Eleição de Director do Agrupamento de Escolas de Ribeiro Sanches de Penamacor, disponível na sua página electrónica, nos respectivos Serviços Administrativos e na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro. Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curriculares relevantes;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a Comissão, realizará uma entrevista individual aos candidatos.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7- Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director - Afixação de listas - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola Sede, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento (www.anossaescola.com/penamacor), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Manuel Caldeira Boucho.

201592422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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