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Aviso 7068/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7068/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária c/ 3.º CEB Júlio Dinis, de Ovar

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os definidos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB Júlio Dinis, de Ovar (www.juliodinis.edu.pt) e nos serviços administrativos da escola. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado em correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado.

3 - Ao requerimento devem ser anexados os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas, pertinentes, e acompanhado das respectivas provas documentais;

b) Projecto de intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

6 - Os procedimentos para avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Resultado da entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações de candidatura.

d) Na avaliação das candidaturas será valorizada a adequação do Projecto de Intervenção à realidade da escola.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária c/ 3.º CEB Júlio Dinis, de Ovar, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - O regulamento da eleição do director pode ser consultado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB Júlio Dinis, de Ovar (www.juliodinis.edu.pt).

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Minervina Gomes Coelho de Pinho.

201592877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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