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Aviso 7067/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso de recrutamento para director (m/f) - Agrupamento de Escolas de Fermentelos

Texto do documento

Aviso 7067/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Fermentelos.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Fermentelos (www.eb23 -fermentelos.com.pt) e nos serviços de administração escolar da escola sede.

3 - Ao requerimento serão anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato.

Todos os documentos devem ser entregues nos serviços de administração escolar da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Professor Artur Nunes Vidal, Rua da Bela Vista, 3750-430 Fermentelos.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas de Fermentelos, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administração escolar.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

17 de Março de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel de Jesus Pagaimo.

201599608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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