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Aviso 7058/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso de provimento para lugar de director

Texto do documento

Aviso 7058/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Escolas de Valadares, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-valadares.rcts.pt/), endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Escolas de Valadares, Vila Nova de Gaia, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento, a entregar nos Serviços de Administração da sede do Agrupamento, no horário de expediente, Rua da Boa Nova, 190, 4405-535 Valadares (VNG), pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

A - Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, mencionando:

a) Identificação, situação profissional e formação;

b) Experiência para a função:

i) Descrição das principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo;

ii) Descrição de projectos ou actividades que desenvolveu ou em que participou ou colaborou, especificando condições e resultados.

c) Motivação para a apresentação da respectiva candidatura;

e) Outras indicações que o candidato repute necessárias à respectiva candidatura.

B - Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento Escolas de Valadares, que contemple:

a) Identificação de problemas;

b) Definição de objectivos e estratégias, com os correspondentes indicadores que o candidato julgue adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Plano de acção que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado por cada candidato, considerados os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento da realidade do Agrupamento;

ii) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a essa realidade;

iii) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização, de acordo com o consignado no ponto 3-B deste aviso;

iv) Conhecimento das questões de gestão administrativa e financeira, tendo em vista os requisitos de qualidade.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato considerados os seguintes parâmetros:

i) Interesse e motivações profissionais;

ii) Capacidade de advogar o Projecto de Intervenção apresentado;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes de intervenção;

v) Capacidade de direcção e liderança.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - O resultado da eleição do director é comunicado à Direcção Regional de Educação do Norte pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à comunicação, considerando-se tacitamente homologado após esse prazo.

7 - A comunicação do candidato eleito será afixada em local próprio da sede do Agrupamento e divulgada na respectiva página electrónica, após o conhecimento da respectiva homologação.

8 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 (trinta) dias úteis subsequentes à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Norte.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Fernando de Sousa Oliveira.

201600805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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