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Aviso 7057/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa

Texto do documento

Aviso 7057/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa (http://www.eb23-trofa.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, situados na escola sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Professor Napoleão de Sousa Marques, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa, Rua Abílio da Costa Couto, 4785 - 275, das 9h30 às 16h30, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo de apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, tendo em conta o conhecimento da realidade do agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade do agrupamento.

6 - Resultados do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Professor Napoleão Sousa Marques, no prazo de 15 dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Henrique da Costa e Silva.

201599373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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