Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa (http://www.eb23-trofa.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, situados na escola sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Professor Napoleão de Sousa Marques, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa, Rua Abílio da Costa Couto, 4785 - 275, das 9h30 às 16h30, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo de apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, tendo em conta o conhecimento da realidade do agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade do agrupamento.
6 - Resultados do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Professor Napoleão Sousa Marques, no prazo de 15 dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Henrique da Costa e Silva.
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