Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director (m/f) do Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa, 4635 - 524, Marco de Canaveses, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os que constam nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, mediante apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede (E.B. 2,3 de Toutosa) e ou na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-toutosa.rcts.pt/), podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, das 9h00m até às 17h30m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser contemplada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos a atingir, estratégias a implementar e a programação das actividades a realizar no mandato.
c) Declaração da entidade responsável, onde constem a categoria, o vínculo, o escalão, cargos de gestão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (NIF) ou o Cartão do Cidadão.
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação de mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos da Escola - Sede.
5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa, disponível nos Serviços Administrativos da Escola - sede e ou na página electrónica do Agrupamento.
6 - No âmbito de divulgação dos resultados do processo concursal prévio à eleição do Director, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola - Sede e ou na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Pinto de Magalhães.
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