Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Soares de Reis, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização de candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-soares-reis.rcts.pt), e nos Serviços Administrativos, todos os dias úteis, das 9h às 16h. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, em envelope fechado, ou expedido por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas e dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento - Rua Conceição Fernandes, 4430-064 Vila Nova de Gaia.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:
Identificação de problemas
Definição de objectivos/estratégias
Programação das actividades a realizar no mandato
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Na análise do curriculum vitae, serão valorizadas:
As qualificações académicas, com preferência pelos graus mais elevados;
A experiência, com relevância do grau de responsabilidade do cargo desempenhado;
A participação em experiências ou projectos inovadores;
As publicações de carácter científico, literário e artístico;
Inovação e contributos para a melhoria da qualidade pedagógica;
Acções de formação.
b) Na análise do projecto de intervenção, serão valorizados:
A consistência geral do projecto, nomeadamente na relação entre objectivos e as metodologias e recursos a utilizar para a sua prossecução;
A qualidade da análise da situação do Agrupamento;
A adequação das propostas de intervenção, tendo em conta o relatório de avaliação externa e o projecto educativo do Agrupamento;
O carácter objectivo das iniciativas propostas;
A viabilidade do conjunto de intervenções propostas, tendo em conta os recursos do Agrupamento e o tempo disponível;
O equilíbrio do plano em relação às diversas escolas do Agrupamento;
A consistência das propostas de concretização da autonomia do Agrupamento.
c) Na apreciação do resultado da entrevista com o candidato, serão analisadas, para além das alíneas a) e b), as motivações da candidatura e fundamentação do Projecto de Intervenção em relação ao Agrupamento.
6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.
25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Helena Cristina Laiginhas Afonso.
201594983