Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7055/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para o cargo de director

Texto do documento

Aviso 7055/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Soares de Reis, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização de candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-soares-reis.rcts.pt), e nos Serviços Administrativos, todos os dias úteis, das 9h às 16h. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, em envelope fechado, ou expedido por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas e dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento - Rua Conceição Fernandes, 4430-064 Vila Nova de Gaia.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

Identificação de problemas

Definição de objectivos/estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Na análise do curriculum vitae, serão valorizadas:

As qualificações académicas, com preferência pelos graus mais elevados;

A experiência, com relevância do grau de responsabilidade do cargo desempenhado;

A participação em experiências ou projectos inovadores;

As publicações de carácter científico, literário e artístico;

Inovação e contributos para a melhoria da qualidade pedagógica;

Acções de formação.

b) Na análise do projecto de intervenção, serão valorizados:

A consistência geral do projecto, nomeadamente na relação entre objectivos e as metodologias e recursos a utilizar para a sua prossecução;

A qualidade da análise da situação do Agrupamento;

A adequação das propostas de intervenção, tendo em conta o relatório de avaliação externa e o projecto educativo do Agrupamento;

O carácter objectivo das iniciativas propostas;

A viabilidade do conjunto de intervenções propostas, tendo em conta os recursos do Agrupamento e o tempo disponível;

O equilíbrio do plano em relação às diversas escolas do Agrupamento;

A consistência das propostas de concretização da autonomia do Agrupamento.

c) Na apreciação do resultado da entrevista com o candidato, serão analisadas, para além das alíneas a) e b), as motivações da candidatura e fundamentação do Projecto de Intervenção em relação ao Agrupamento.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Helena Cristina Laiginhas Afonso.

201594983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda