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Aviso 7045/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira

Texto do documento

Aviso 7045/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento vertical Manoel de Oliveira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página electrónica da escola em http://www.eb23-aldoar.rcts.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e -mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovada sob pena de não serem consideradas;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifiquem os problemas, definam objectivos e estratégias e estabeleçam o programa das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista profissional, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Alves Campos.

201600035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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