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Aviso 7044/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7044/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Macedo de Cavaleiros, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 22 de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento tipificado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, e disponível em http://www.eb2-macedo-cavaleiros.rcts.pt/ e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, sita na Rua das Escolas - 5340-245 Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de recepção, expedidas até ao termos do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, estado civil, número de Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou cartão de cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, as funções exercidas e a formação profissional;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo o programa de acção que se propõe a desenvolver no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Será elaborada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso e afixada em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas;

c) Entrevista Individual ao candidato.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Filomena Mesquita.

201600821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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