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Aviso 7039/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7039/2009

Torna-se público que por despacho da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Ferreira de Castro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, um procedimento concursal para a contratação até 31 de Agosto de 2011, de 1 assistente técnico.

1 - Cargo a desempenhar: Assistente Técnico com o vencimento referente à primeira posição remuneratória.

2 - Local de trabalho: Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Ferreira de Castro.

3 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

4 - Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano ou equivalente

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.

6 - Composição do júri:

Presidente: Augusto Fernando Cadilhe Figueiredo (Chefe dos Serviços Administrativos da Escola Secundária Ferreira de Castro);

1.º Vogal: Arminda da Conceição Matias Bastos (Assistente Técnica dos Serviços Administrativos da Escola Secundária Ferreira de Castro);

2.º Vogal: Ana Paula Dias Azinheira (Vice Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Ferreira de Castro).

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impressos fornecidos pelos Serviços Administrativos da Escola Secundária Ferreira de Castro.

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de certificado de habilitações, bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou fotocópias autenticadas dos mesmos.

7.3 - A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de Curriculum vitae e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.

8 - Métodos de selecção e critérios:

Avaliação curricular (30 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (70 %).

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

(AC=HA*50 %+FP*30 %+EP*10 %+AD*10 %)

Em que:

HA = Habilitação académica:

Licenciaturas nas áreas de Contabilidade e Gestão 20 valores;

Restantes licenciaturas 15 valores;

12.º ano 10 valores.

FP = Formação profissional: serão consideradas as acções de Formação nas áreas de TIC, Relações Interpessoais, Atendimento do público e Trabalho de Equipa com a seguinte valorização:

Mais de 150 horas - 20 valores;

De 50 horas até 150 horas - 15 valores;

Menos de 50 horas - 10 valores.

EP = Experiência Profissional: por cada ano de exercício de funções em Serviços de Administração Escolar 4 valores até ao máximo de 20 valores.

AD = Avaliação do Desempenho: será considerada a avaliação relativa do último período de acordo com os seguintes escalões:

Média até 1,9 - 5 valores;

Média de 2 até 3,9 - 10 valores;

Média de 4 a 4,4 - 15 valores;

Média de 4,5 a 5 valores - 20 valores.

8.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A 1.ª fase será constituída pela Avaliação Curricular e a 2.ª fase pela Entrevista de Avaliação de Competências.

8.4 - Transitam à 2.ª fase os primeiros 10 classificados da 1.ª fase.

9 - Notificação dos candidatos: Serão remetidas por correio registado com aviso de recepção.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Quental Rio.

201597883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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