Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Celeirós, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização da candidatura.
2.1 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação em requerimento próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página electrónica da sede do Agrupamento de Escolas de Celeirós- http:// www.eb23-celeiros.rcts.pt.
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada actual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.
2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae modelo Europass, detalhado e actualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as habilitações académicas e profissionais, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício e a situação actual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projecto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das acções a dinamizar durante o mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação actual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que o mesmo se encontre nesta escola.
2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.5 - Quaisquer elementos de carácter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Escola, ou enviar, por correio registado com aviso de recepção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Celeirós, Avenida Senhor da Paciência, 4705-448 Celeirós BRG.
2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 10 a dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 e as 17.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;
c) Análise do resultado da entrevista.
4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso afixa-se nos locais próprios da escola bem como na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
5 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código de Procedimento Administrativo.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Mário Sérgio Fonseca da Silva.
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