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Aviso 7031/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de director da Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa

Texto do documento

Aviso 7031/2009

Abertura do procedimento concursal para o cargo de director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Aurélia de Sousa (Porto)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa (http://www2.esec-aurelia-sousa.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos da escola, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços, das 9h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária /3 Aurélia de Sousa para a Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas,

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, de onde constem elementos de identificação pessoal, habilitações académicas, habilitações profissionais, tempo de serviço no ensino (até 31 de Agosto de 2008), experiência como presidente/membro do Conselho Executivo/Directivo, outras funções de natureza pedagógica, científica ou administrativa desempenhadas e publicações, comunicações e projectos;

b) Projecto de Intervenção na Escola, com um máximo de 15.000 caracteres, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar durante o mandato.

3.1 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa.

4 - As listas das candidaturas admitidas e excluídas ao concurso serão afixadas no placard do átrio da escola, no prazo de três dias úteis após a data limite da sua apresentação, e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola.

5 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 8.º do Regulamento do Processo Concursal e Eleição do Director da Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa (bem como nos anexos I e II, que dele fazem parte integrante) disponível na página electrónica e nos serviços administrativos da escola.

6 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Olga Natália de Sousa Moutinho. - A Presidente do Conselho Executivo, Delfina Augusta Araújo Rodrigues.

201593419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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