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Aviso 7026/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director (m/f) do Agrupamento Vertical das Antas, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República

Texto do documento

Aviso 7026/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director (m/f) do Agrupamento Vertical das Antas, Porto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação do presente Aviso no "Diário da República".

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-nicolau-nasoni.rcts.pt/), endereçado ao Presidente do Conselho geral Transitório do Agrupamento Vertical das Antas, Porto, acompanhado do curriculum vitae, (modelo europeu) e de um projecto de intervenção no Agrupamento, a entregar nos Serviços de Administração da sede do Agrupamento, no horário de expediente, Rua Santo António de Contumil, s/n, 4300 - 285 Porto, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

3.

3.1 - No acto da apresentação da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte de papel:

a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas das Antas ou nos serviços administrativos;

b) Curriculum vitae em formato europeu, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

c) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.

4.1 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão designada pelo Conselho Geral Transitório.

4.2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão, referida no número anterior, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

4.3 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

4.4 - Serão elaboradas e divulgadas na página electrónica da escola e em local apropriado na escola sede do Agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos no aviso de abertura.

4.5 - A Comissão designada procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4.6 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão designada pelo Conselho Geral Transitório elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

4.7 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

4.8 - A Comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

5.O Conselho Geral Transitório realiza a discussão e apreciação do relatório apresentado, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

6.

6.1 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do Director, por voto secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.

6.2 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

7 - Se algum dos candidatos a Director for membro efectivo do Conselho Geral Transitório, ficará impedido de participar nas reuniões convocadas para o processo da eleição do director do Agrupamento.

8.

8.1 - A aceitação ou exclusão ao processo concursal dos candidatos é a constante das listas referidas no número três do artigo 5.º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado na escola sede e publicitação na página electrónica do Agrupamento.

8.2 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao Director eleito através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

9.

9.1 - O resultado da eleição do director é homologado pelo Director Regional de Educação do Norte nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

9.2 - A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

10.

10.1 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Norte.

10.2 - O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.

10.3 - O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Director.

Legislação e normativos: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, Código do Procedimento Administrativo.

As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, respeitando a lei e os regulamentos em vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 18 de Março de 2009.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Francisco Álvaro Loureiro da Silva.

201592293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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