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Aviso 7002/2009, de 31 de Março

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Sumário

Aviso da discussão pública do Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 7002/2009

Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de VRSA - Discussão pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que decidiu prorrogar o período de discussão pública, no intuito de promover uma maior informação e participação dos munícipes, nos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território a decorrer no município.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respectiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de plano e restantes documentos, na internet no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, no Gabinete de Apoio a Projectos Estruturantes (GAPE) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30horas às 12:30h e das 14h às 16:30h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de plano, e outros documentos, deverão ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT, entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na secção de expediente.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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