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Aviso 6996/2009, de 31 de Março

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Sumário

Início do período de discussão pública de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 6996/2009

Beraldino José Vilarinho Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 30 dias úteis, um período de discussão pública da proposta de alteração aos artigos 7.º, 20.º e 21.º do regulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/95, e publicado na 1.ª série B, n.º 116, de 19 de Maio de 1995, cuja documentação estará disponível na Divisão de Licenciamento Urbanístico, sita no edifício dos Paços do Concelho, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente.

Os interessados poderão apresentar qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento, dirigida por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para a morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218 - Macedo de Cavaleiros, através do Telefax. + 351 278 426 243 ou ainda do endereço de Correio electrónico - dlu.cmmc@gmail.com.

Podem ainda ser entregues pessoalmente, na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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