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Aviso 6994/2009, de 31 de Março

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Sumário

Proposta de plano pormenor da freguesia de Castelo Branco - discussão pública

Texto do documento

Aviso 6994/2009

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público que o executivo municipal, em reunião realizada a 19 de Março de 2009, deliberou, sob proposta do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, submeter a discussão pública, pelo prazo de 22 dias úteis, com início a partir do 6.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, a proposta de Plano de Pormenor da Freguesia de Castelo Branco.

A proposta de plano de pormenor, o parecer final escrito da Comissão de Acompanhamento e os pareceres recolhidos no âmbito da concertação estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal da Horta (www.cmhorta.pt), bem como no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal da Horta e na Junta de Freguesia de Castelo Branco, todos os dias úteis das 09H00 às 12H00 e das 13H30 às 17H00.

Durante o período da discussão pública todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou observações.

Mais se informa que durante este período os serviços técnicos da Câmara Municipal estarão na sede da Junta de Freguesia todas as 3.ª e 5.ª Feiras, das 19H30 às 21H00, para prestarem os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Durante o período de discussão pública far-se-á uma sessão pública de esclarecimento, na freguesia de Castelo Branco em local, dia e hora a designar e a divulgar oportunamente nos órgãos de comunicação social local.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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