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Aviso (extracto) 6988/2009, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria de Fátima dos Santos Borges na categoria de assistente operacional da área funcional de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6988/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2009, e no seguimento da Oferta Pública de Trabalho para contratação de um Assistente Operacional, publicada no Jornal "24 Horas", de 15 de Outubro de 2008 e no Jornal "Alentejo Popular", de 16 de Outubro de 2008, foi celebrado contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e sua regulamentação, com a candidata Maria de Fátima dos Santos Borges, na categoria de Assistente Operacional da área funcional de Auxiliar Administrativo, posição remuneratória 1 e Nível 1, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o vencimento de (euro) 450,00, com inicio em 23 de Fevereiro de 2009.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha Silva.

301557009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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