Despacho (extracto) n.º 9035/2009
Delegação de competências
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei 442/91 de 15 de Novembro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e com base no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, delego na Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, do Conselho Administrativo da FEUP, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços em todos os procedimentos de ajuste directo simplificado.
São ratificados todos os actos praticados desde 16 de Março de 2009.
20 de Março de 2009. - O Director, Carlos A. Veiga da Costa.