Declaração de rectificação 945/2009
Por ter saído com inexactidão o artigo 12.º do Despacho 3485/2009, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009, referente aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, onde se lê:
"1 - O Director pode delegar nos subdirectores as competências previstas nas alíneas a), c), h), j) e m) do artigo anterior.
2 - O Director pode delegar no Administrador da Faculdade as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior, podendo também autorizar a respectiva subdelegação.
Deve ler-se:
"1 - O Director pode delegar nos subdirectores as competências previstas nas alíneas a), c), f), h), j) e m) do artigo anterior.
2 - O Director pode delegar no Administrador da Faculdade as competências previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior, podendo também autorizar a respectiva subdelegação.
5 de Março de 2009. - O Reitor, António Bensabat Rendas.