Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 06 de Março do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (área de Marketing), do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 do SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.
Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.
2 - Descrição sumária das funções: Os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à actividade de Marketing, nomeadamente:
Promover novos produtos e serviços do IM junto de novos potenciais clientes, acompanhar os clientes na procura de novos produtos que satisfaçam as suas necessidades, garantir a aplicação correcta das normas da imagem do Instituto de Meteorologia, assegurar a presença do Instituto de Meteorologia em eventos, elaborar conteúdos para comunicação externa, gerir a base de dados de clientes: análise, tratamento de dados e definição de planos de acção, desenhar e implementar estratégias de Marketing em colaboração com as chefias, especialmente, as actividades de lançamento de novos produtos e serviços meteorológicos e criar novas ferramentas de promoção.
3 - Local de trabalho: Sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - No presente procedimento concursal não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Os requisitos legais especialmente previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Marketing são as licenciaturas preferencialmente na área do Marketing, Comunicação, Relações Públicas ou Gestão, ou Pós-Graduação em Marketing.
9 - Formação Complementar adequada: Conhecimentos de informática (óptica do utilizador, ferramentas Internet), bom domínio do português escrito e bons conhecimentos da língua inglesa (preferencialmente).
10 - Outros elementos curriculares relevantes: Elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, boa capacidade de organização e planificação, postura proactiva e orientada para os resultados. Características pessoais valorizadas: capacidade de comunicação, negociação, iniciativa e bom nível cultural.
11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;
d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
14 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.
16 - No presente Procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
19 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
20 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do n. 4 do artigo 53.º da LVCR, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.
22 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
a). Obrigatórios
a 1.) Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
a 2.) Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
b). Complementares
b 1) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
b 2) Avaliação de competências por portfolio (ACP): A avaliação de competências por portfolio visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas;
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,30 x PC + 0,25 x AP +0,25 x EPS + 0,20 x ACP.
23 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:
a) Obrigatórios:
a 1) Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a 2) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b) Complementar:
b 1) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,30 x AC + 0,25 x EAC +0,45 x EPS.
24 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 60 minutos, com tolerância de 30.
Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.
27 - A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
1 - Legislação constante no aviso de abertura
2 - Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing
Autores: vários
Editora: Dom Quixote
28 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Manuela Travassos, Presidente - Coordenadora da Divisão Comercial
1.º Vogal Efectivo: Ana Sofia Nunes Nascimento - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Marta Flamino - Técnica Superior
1.º Vogal Suplente: Claudina Monteiro - Técnica Superior
2.º Vogal Suplente: Paula Ferreira - Técnica Superior
29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
31 - A exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.