Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Estremoz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Estremoz, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, devendo ser entregues ou enviadas por correio registado para a seguinte morada: Rua General Humberto Delgado - Apartado 48 - 7100-123 Estremoz, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato.
c) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato (no máximo de trinta páginas, letra arial 12 e espaçamento 1,5).
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo na apresentação da candidatura, excepto se o enviar por via postal.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) A entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe;
d) Na avaliação das candidaturas será dada uma maior relevância à análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento.
6 - O resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos - será afixada na Escola Sede do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Eulália dos Santos Pereira Coutinho Magalhães.