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Aviso 6961/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6961/2009

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Estremoz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Estremoz, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, devendo ser entregues ou enviadas por correio registado para a seguinte morada: Rua General Humberto Delgado - Apartado 48 - 7100-123 Estremoz, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato.

c) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato (no máximo de trinta páginas, letra arial 12 e espaçamento 1,5).

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo na apresentação da candidatura, excepto se o enviar por via postal.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) A entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe;

d) Na avaliação das candidaturas será dada uma maior relevância à análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento.

6 - O resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos - será afixada na Escola Sede do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Eulália dos Santos Pereira Coutinho Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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