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Aviso 6959/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de director do Agrupamento Escolar de Tramagal

Texto do documento

Aviso 6959/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director (m/f) Agrupamento Escolar de Tramagal, em Tramagal, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante apresentação de um requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Escolar de Tramagal (http://www2.eps-o-duarte-ferreira.rcts.pt/), no blog do Conselho Geral Transitório (http://conselhogeralaetramagal.blogspot.com/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Escolar de Tramagal.

2.1 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede - Rua 6 de Outubro, 3, 2205-601 Tramagal, das 9 h às 16 h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, profissão, código postal e número de telefone/telemóvel.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado, actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, nomeadamente:

I - Documentos comprovativos das habilitações literárias;

II - Certificados de formação realizados;

III - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

b) Projecto de intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no artigo 5.º do regulamento para o recrutamento do director do Agrupamento Escolar de Tramagal, disponível na página electrónica da Escola e nos serviços administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento Escolar de Tramagal no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Manuel Precatado de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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