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Aviso (extracto) 6958/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Stuart Carvalhais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6958/2009

Abertura de concurso para director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Stuart Carvalhais, em Massamá, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em modelo próprio, disponível na Secretaria da Escola ou no seu sítio da Internet (www.stuartcarvalhais.com) e dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Stuart Carvalhais, em Massamá, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola, sita da Rua dos Jasmins, 2745-796 Massamá, no seguinte horário: das 9:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, excepto às quintas-feiras, em que o horário é das 9:00 horas às 13 horas e 30 minutos, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os envelopes das candidaturas devem vir fechados e correctamente endereçados, e serão abertos pela Presidente do Conselho Geral em reunião da Comissão Permanente especialmente convocada para o efeito.

5 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone ou telemóvel e endereço de correio electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.

6 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na escola, onde se identifiquem os problemas, se definam os objectivos e as estratégias e se estabeleça a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia comprovativa das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte com o número de identificação fiscal.

7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nesta Escola.

9 - Os métodos de selecção a utilizar para avaliação da candidatura são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar as motivações da candidatura.

10 - Os resultados do concurso, ou seja, as listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão afixados na Escola até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgados no mesmo dia na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula da Silva Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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