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Aviso (extracto) 6944/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanena

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6944/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanena, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica, http://www.eb23-dr-anastacio-goncalves.rcts.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a seguinte morada: Rua D. Nuno Álvares Pereira, n.º 695 - Apartado 52 - 2380-061 Alcanena.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato.

5 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao director eleito, através de correio registado com aviso de recepção, até ao terceiro dia útil à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Elisabete Ferreira das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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