Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de São Silvestre, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de S. Silvestre, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Sede (http/www.eb23-s-silvestre.rcts.pt), nos serviços administrativos do Agrupamento ou remetidos em correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento referido no ponto anterior, onde devem constar os dados pessoais do candidato, terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola Sede, contra o respectivo recibo, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de São Silvestre, Rua dos Barreiros, 3025 -544 São Silvestre.
4 - O método de avaliação das candidaturas é o que se encontra definido no regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de São Silvestre, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
- Análise do curriculum vitae;
- Análise do Projecto de Intervenção;
- Entrevista individual.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede de Agrupamento e na página electrónica do mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite para apresentação de candidaturas.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Maria dos Santos Costa.