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Aviso 6940/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6940/2009

Joaquim Oliveira Duarte Fernandes, presidente do Conselho Geral Transitório, torna público que, por deliberação deste Conselho Geral de 24 de Março de 2009, e nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.prof2000.pt/users/insua/ ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos referidos serviços administrativos, das 9 horas às 17 horas, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para o Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, Rua do Repouso, 3550-146 Penalva do Castelo.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, localidade e telefone/telemóvel/e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções exercidas, a formação académica e profissional e outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, identificando os problemas, definindo objectivos e estratégias e principais actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo devidamente autenticados, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, sob pena de não poderem ser considerados os elementos respectivos.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas constam no Regulamento Interno do Agrupamento que se encontra disponível na sua página electrónica.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Oliveira Duarte Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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