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Aviso 6936/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha

Texto do documento

Aviso 6936/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado em http://moodleescolasdeoliveirinha.no-ip.org, e nos serviços administrativos do Agrupamento;

3 - Ao requerimento, são anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, com prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola a que se candidata;

b) Projecto de Intervenção na escola, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número Fiscal de Contribuinte.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, disponível na página electrónica da escola http://moodleescolasdeoliveirinha.no-ip.org e nos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do Curriculum vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

c) Entrevista individual ao candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de Oliveirinha e na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, é entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9.00 às 16.00 horas, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Rua Prof.ª Justa Dias, n.º 105, 3810-867 Oliveirinha

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Dinis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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