Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório realizado em 17 de Março de 2009, se encontra aberto o concurso, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis.
1- Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária Ferreira de Castro (http://www.esfcastro.pt) e nos serviços Administrativos da Escola, de acordo com regulamento para a eleição do director, aprovado pelo Conselho Geral Transitório desta Escola.
3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental.
b) Projecto de Intervenção na Escola Secundária Ferreira de Castro, que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato.
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes.
Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Ferreira de Castro, em horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola Secundária Ferreira de Castro, Rua do Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de Azeméis.
4 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;
5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Afixação de listas - As listas provisórias dos candidatos admitido e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António da Costa Pereira dos Santos.