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Aviso 6933/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Aviso 6933/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório realizado em 17 de Março de 2009, se encontra aberto o concurso, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis.

1- Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária Ferreira de Castro (http://www.esfcastro.pt) e nos serviços Administrativos da Escola, de acordo com regulamento para a eleição do director, aprovado pelo Conselho Geral Transitório desta Escola.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental.

b) Projecto de Intervenção na Escola Secundária Ferreira de Castro, que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato.

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Ferreira de Castro, em horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola Secundária Ferreira de Castro, Rua do Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de Azeméis.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Afixação de listas - As listas provisórias dos candidatos admitido e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António da Costa Pereira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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