Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Ansião, em Ansião, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.
2 - Divulgação do procedimento concursal:
O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião; na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião (http://ebsansiao.ccems.pt/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) (http://www.drec.min -edu.pt/).
3 - Requisitos de admissão:
Os constantes no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.
4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar:
A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório acompanhado dos seguintes documentos, utilizando o tipo de letra "Times New Roman", tamanho 12, espaçamento 1,5:
A. Currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e com as seguintes menções e organização:
a) Nome, endereço e contactos.
b) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha.
c) Formação:
- Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas.
d) Experiência:
i) Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 4 páginas);
ii) Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 4 páginas);
e) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 2 páginas).
f) Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais de 3 páginas).
B. Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem:
a) Caracterização do Agrupamento;
b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;
c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
5 - Entrega de documentos:
O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião, no período de funcionamento das 9 às 12,30 horas e das 14 às 17,00 horas, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Av. Coronel Vitorino Henriques Godinho - 3240-154 Ansião.
6 - Verificação dos requisitos de admissão:
A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:
A. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião, e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
B. Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Métodos de análise
A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ansião:
Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório sobre as candidaturas apresentadas que é presente ao Conselho Geral Transitório.
9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório:
Após a entrega do relatório de referido no ponto anterior ao Conselho Geral Transitório,
este realiza a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, notificando-os para o efeito, pela via mais expedita, no prazo de dois dias úteis.
Na audição referida, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.
A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.
Da audição é lavrada acta contendo a súmula do acto.
10 - Processo de eleição:
Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral Transitório, proceder -se -á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.
No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal.
11 - Publicação dos resultados
O resultado da eleição do director é comunicado à Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
12 - Tomada de posse
O Director toma posse, perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias úteis à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Centro.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Manuel Ferreira Rosa.