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Aviso 6928/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Ansião

Texto do documento

Aviso 6928/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Ansião, em Ansião, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Divulgação do procedimento concursal:

O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião; na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião (http://ebsansiao.ccems.pt/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) (http://www.drec.min -edu.pt/).

3 - Requisitos de admissão:

Os constantes no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar:

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório acompanhado dos seguintes documentos, utilizando o tipo de letra "Times New Roman", tamanho 12, espaçamento 1,5:

A. Currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e com as seguintes menções e organização:

a) Nome, endereço e contactos.

b) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha.

c) Formação:

- Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas.

d) Experiência:

i) Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 4 páginas);

ii) Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 4 páginas);

e) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 2 páginas).

f) Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais de 3 páginas).

B. Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem:

a) Caracterização do Agrupamento;

b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

5 - Entrega de documentos:

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião, no período de funcionamento das 9 às 12,30 horas e das 14 às 17,00 horas, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Av. Coronel Vitorino Henriques Godinho - 3240-154 Ansião.

6 - Verificação dos requisitos de admissão:

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:

A. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Ansião, e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

B. Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de análise

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ansião:

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório sobre as candidaturas apresentadas que é presente ao Conselho Geral Transitório.

9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório:

Após a entrega do relatório de referido no ponto anterior ao Conselho Geral Transitório,

este realiza a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, notificando-os para o efeito, pela via mais expedita, no prazo de dois dias úteis.

Na audição referida, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

Da audição é lavrada acta contendo a súmula do acto.

10 - Processo de eleição:

Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral Transitório, proceder -se -á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal.

11 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do director é comunicado à Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

12 - Tomada de posse

O Director toma posse, perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias úteis à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Centro.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Manuel Ferreira Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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