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Aviso 6905/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 6905/2009

Concurso para director do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604 / 2008, de 9 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75 / 2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604 / 2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da admissão ao procedimento concursal é efectuada por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-fernando-pessoa-smf.rcts.pt).

4 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas que contemple a identificação de problemas, a identificação de objectivos / estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Todos os documentos devem ser entregues, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, em horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, expedido antes do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (Escola E. B. 2, 3 Fernando Pessoa, Largo Fernando Pessoa, 4520 - 180 Santa Maria da Feira)

6 - A avaliação das candidaturas é realizada com base:

a) Na análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Na análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Na entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Afixação de listas - as listas dos candidatos, admitidos e excluídos, serão afixadas na Escola Sede e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Graça de Sá Matos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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