Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6902/2009, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 6902/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde. - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura faz-se mediante requerimento, cujo modelo próprio (disponibilizado pela página electrónica da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde - http://www.es-afonsosanches.pt - ou pelos Serviços Administrativos) deve ser acompanhado, sob pena de exclusão liminar, pelos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitæ circunstanciado, datado, assinado e actualizado, contendo todas as informações pertinentes e devidamente comprovadas por prova documental;

b) Projecto de Intervenção neste Estabelecimento de Ensino, cujo conteúdo deverá incluir a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar durante o respectivo mandato.

3 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitæ far-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde - ou têm de ser enviados (por correio postal registado e com aviso de recepção) para a Avenida Flâmula Pais (4480-881 - Vila do Conde).

5 - O método de avaliação das candidaturas é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no artigo 6.º do Regulamento relativo à Eleição do Director da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde, que está disponível na página electrónica deste Estabelecimento de Ensino e nos respectivos Serviços Administrativos.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008,de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: Após a data-limite de apresentação das candidaturas, e num prazo de 10 dias úteis, serão elaboradas e publicitadas pela página electrónica da Escola Secundária D. Afonso Sanches - Vila do Conde, e pela respectiva afixação em lugar apropriado deste Estabelecimento de Ensino, as listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eurico Albino Gomes Martins Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda