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Aviso 6898/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6898/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, de Vila Real, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - O procedimento concursal é aberto através de aviso publicitado do seguinte modo:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na página electrónica da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, http://www.esec-c-castelo-branco.rcts.pt

c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Norte

d) Em local apropriado nas instalações da Escola Secundária Camilo Castelo Branco.

e) Num jornal de tiragem nacional.

3 - A candidatura deve ser formalizada, mediante requerimento, em modelo próprio disponível na página electrónica e nos Serviços Administrativos da Escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Largo dos Freitas, 5000-528, Vila Real, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola, no horário de atendimento ao público, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, recebido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato (até 31 de Agosto de 2008);

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Camilo Castelo Branco.

5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

6 - Os métodos de avaliação e selecção das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual dos candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo.

7 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola Secundária Camilo Castelo Branco e divulgada na respectiva página electrónica , no prazo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Domingas Maria de Figueiredo Gonçalves Alhais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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