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Despacho 8993/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura para contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um assistente técnico

Texto do documento

Despacho 8993/2009

1 - Para os devidos efeitos se toma público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008 do Senhor Secretário de Estado da Educação e de acordo com o Despacho n.º14753/2008 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º102 de 28 de Maio, se encontra aberto, neste Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a contratação a Termo Resolutivo Certo pelo período de tempo desde o fim deste procedimento concursal até 31 de Agosto de 2011 de 1 (um) Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico para exercer funções inerentes à categoria, no Centro de Novas Oportunidades deste Agrupamento.

2 - Habilitações literárias: 12.º ano

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade pública que, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme despacho de 22 de Dezembro de 2008.

5 - Em virtude da inexistência de técnicos de gestão de recursos humanos na Escola e devido à necessidade de celeridade da admissão do Assistente Técnico, o Júri deliberou que o método de selecção será o da Avaliação Curricular.

6 - Métodos de selecção e critérios: Avalição Curricular (AC), valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (1 x HL) + (1 x FP) + (2 x EP)/4

em que:

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

6.2 - Classificação Final: A resultante da avaliação curricular, arredondada até às centésimas.

6.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Júri do concurso: Presidente: Vice-Presidente do Conselho Executivo: Lúcia Paula Barbosa Maciel; Vogais efectivos: Chefe de Serviços de Administração Escolar: Luís Morais Jácome Viana; Assistente Técnica: Maria Filomena Alves Mendes da Silva; Vogais suplentes: Vice-Presidente do Conselho Executivo: Marcelo Miranda da Torre e Assistente Técnica: Maria Fernandes da Silva Marques.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar sito na Escola E.B.2,3/S de Barroselas, durante as horas normais de expediente (9,30h - 12,00h e 14,00h - 17,00h) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso recepção, para Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, Rua do Couto, 4095-390 Barroselas, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento pode ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola E.B.2,3/S de Barroselas dentro do horário normal de expediente ou impresso da página oficial da Escola.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola (www.eb23-barroselas.rcts.pt/), bem como afixada em local visível das instalações.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Rosa Maria Ribeiro Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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