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Aviso 6873-B/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso 6873-B/2009

Abertura de concurso para Director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Albufeira, pelo prazo de 12 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento elaborado para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem informações relevantes para o cargo, designadamente as funções que tem exercido e a formação que possui;

b) Prova documental autenticada dos elementos constantes no Curriculum vitae, sendo dispensada para os docentes em serviço na Escola;

c) Projecto de Intervenção na Escola, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de Julho;

d) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte (ou Cartão de Cidadão);

f) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento (modelo próprio disponível na página electrónica da escola - www.esa.pt - e nos Serviços Administrativos) deve ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola, das 9 h às 16:30 h, excepto nas 4.ª-feira durante o período da tarde, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto número 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a morada: Escola Secundária de Albufeira, Rua das Escolas, Apartado 2071, 8200-126 Albufeira.

6 - O método de selecção é o que se encontra definido pelo Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Albufeira, aprovado na sua reunião de 25 de Março de 2009, a saber:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola Secundária de Albufeira;

c) Resultado da entrevista individual.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Albufeira, em local próprio, no prazo máximo de 6 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Os candidatos devem consultar o Regulamento para Recrutamento do Director da Escola Secundária de Albufeira, disponível na página electrónica da Escola e nos respectivos Serviços Administrativos.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, David José Pereira Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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