Aviso (extracto) n.º 6873-A/2009
Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno, em Bragança
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno, em Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de um requerimento - impresso em modelo próprio - disponibilizado em http://www.eb23-augusto-moreno.rcts.pt/ ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Av. General Humberto Delgado, 5300 - 167 Bragança), em envelope lacrado dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno em Bragança, entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, durante o horário do expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, estado civil, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação, número de identificação fiscal (ou Cartão de Cidadão e respectivo número e validade), naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional;
d) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:
a) curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, a formação profissional que possui e as funções que tem exercido;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propões realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão de Cidadão);
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Serão elaboradas e afixadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no acto de entrada na escola sede do Agrupamento, e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4 - Os métodos de apreciação são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista Individual ao candidato.
16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eduardo José Amaral da Costa.