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Aviso (extracto) 6873-A/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso de director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6873-A/2009

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno, em Bragança

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno, em Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de um requerimento - impresso em modelo próprio - disponibilizado em http://www.eb23-augusto-moreno.rcts.pt/ ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Av. General Humberto Delgado, 5300 - 167 Bragança), em envelope lacrado dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno em Bragança, entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, durante o horário do expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação, número de identificação fiscal (ou Cartão de Cidadão e respectivo número e validade), naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, a formação profissional que possui e as funções que tem exercido;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propões realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão de Cidadão);

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Serão elaboradas e afixadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no acto de entrada na escola sede do Agrupamento, e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos de apreciação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista Individual ao candidato.

16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eduardo José Amaral da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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