Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6838/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de operação de loteamento - requerente: Chousal - Imobiliária e Construções, Lda. - processo n.º 19/99

Texto do documento

Aviso 6838/2009

Dr.ª Fátima Felgueiras, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público o seguinte:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 160/07 de 4 Setembro, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do oitavo dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à operação de loteamento, requerida por Chousal-Imobiliária e Construções,Lda, para a constituição de 8 lotes destinados a habitações bifamiliares, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planeamento desta Câmara.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

20 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

301568755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda