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Despacho 8844/2001, de 27 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 27.04.2001, Pág. 7408
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Sumário

Determina que o montante financeiro global a afectar à execução do PRODESCCOP, no ano de 2000, não poderá exceder o valor limite de 741 933 000$00, sendo 712.000.000$00 a suportar pelo orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e 29 933 000$00 através do orçamento do Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo (INSCOOP)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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