Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30/01/09, ao abrigo do disposto no n.3 do artigo74. do D.L. 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.157/01, de 11/05, autorizei o regresso antecipado ao serviço, a partir de 2 de Fevereiro do ano em curso ao assistente operacional, Jorge António Pereira Aires que se encontrava de licença sem vencimento por 90 dias, desde 9 de Dezembro de 2008.
23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
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