Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, e para consulta dos interessados, faz-se público que se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal, a lista de antiguidade do pessoal do quadro residual deste Hospital relativa a 31.12.2008.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo da Instituição.
23 de Março de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Isabel Rodrigues Alves Bento.