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Anúncio 2582/2009, de 30 de Março

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência n.º 552/08.7TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Texto do documento

Anúncio 2582/2009

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência n.º 552/08.7TYVNG (Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: "Assador Tipico, Industria Hoteleira, Lda.", NIF - 500378258, com sede na Avenida Fernão Magalhães, 1108/1112, 4350-156 Porto

Administrador da Insolvência: Sr. Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, com escritório na Rua de Camões, 218 - 2.º Sala 6, 4000-138 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 27-04-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

17 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

301547273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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