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Aviso 6785/2009, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnica superior (da área de geografia humana)

Texto do documento

Aviso 6785/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., de 06 de Março do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (da área de Geografia Humana), do Mapa de Pessoal do Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.), aprovado por Despacho de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, em 11 de Fevereiro de 2009, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

2 - Descrição sumária das funções: Os trabalhos a desenvolver enquadram-se nas tarefas inerentes de assessoria à participação de representantes do IM, I. P. nas organizações nacionais e internacionais, designadamente nas áreas das alterações climáticas e dos desastres naturais de origem meteorológica, climatológica e geofísica (Organização Meteorológica Mundial e Estratégia Internacional para a Redução dos Desastres, etc.) e divulgação de informação.

3 - Local de trabalho: Sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - De acordo com as funções a desempenhar e a necessidade de garantir competências adequadas, será necessária licenciatura na área de Geografia Humana, Planeamento e Gestão do Território.

9 - Formação complementar adequada: frequência de formação em meteorologia e climatologia.

10 - Outros elementos curriculares relevantes: experiência profissional na assessoria técnica, nos domínios do clima, alterações climáticas e desastres naturais, a representantes nacionais em organizações internacionais, bem como na divulgação de informação técnica-científica.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada da sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

18 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

21 - No presente procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.

22 - Os Métodos de selecção adoptados para constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, são os seguintes, conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

- Métodos Obrigatórios

a)Prova de Conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

b) Avaliação Psicológica

Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Métodos Complementares:

c)Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

d) Avaliação de Competências por Portfólio

Visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato nas áreas técnicas através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as suas competências técnicas directamente relacionadas com as funções

A valoração final para todos os candidatos será obtida da seguinte forma, com excepção dos candidatos previstos no número seguinte:

VF = 0,30 x PC + 0,25 x AP + 0,25 x ACP + 0,20 x EPS

Sendo:

VF - Valoração final

PC - Valoração da Prova de Conhecimentos

AP - Valoração da Avaliação Psicológica

ACP - Valoração da Avaliação de Competências por Portfólio

EPS - Valoração da Entrevista Profissional de Selecção

23 - Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão avaliados com os seguintes métodos:

Métodos obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

Métodos complementares:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.

A valoração final será obtida, no caso dos candidatos referenciados no n.º 2, ao artigo 53.º da LVCR, quando não afastados por escrito, do seguinte modo:

VF = 0,50 x AC + 0,25 x EAC + 0,25 EPS

Onde:

VF - Valoração final

AC - Valoração da Avaliação Currricular

EAC - Valoração da Entrevista da Avaliação de Competências

EPS - Valoração da Entrevista Profissional de Selecção

24 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º s. 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A prova de conhecimentos será constituída por duas partes, uma teórica e outra prática. A primeira, com a duração de 45 minutos, pretende avaliar se o candidato tem os conhecimentos técnico-científicos necessários ao exercício da função. A segunda, com duração de 1 hora e trinta minutos, tem como objectivo avaliar a capacidade do candidato para aplicar esses conhecimentos a situações concretas.

27 - Bibliografia:

Miranda, Pedro M. A.

2001: "Meteorologia e Ambiente, Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico"

Universidade Aberta, 321 pp.

Documentação sobre Clima, Alterações Climáticas e Desastres Naturais nos seguintes sites:

www.meteo.pt

www.wmo.int

www.unisdr.org

28 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos José Direitinho Tavares

1.º Vogal Efectivo: Ana Maria Branco da Silva Marques, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Paula Isabel Ramos Viseu Silva Ferreira Sottomayor Cardia

1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Espírito Santo Coelho

2.º Vogal Suplente: Luís Eduardo Vasconcelos Pessanha

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

31 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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