Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6773/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal da eleição do director

Texto do documento

Aviso 6773/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, na Portaria 604/2008, de 9 de Julho e pelo Regulamento para a Eleição do Director, aprovado pelo Conselho Geral e publicitado na página electrónica deste Agrupamento (http://aepm.webtuga.org/).

2 - A publicitação deste procedimento concursal é feita de acordo com o artigo 3.º do Regulamento para a Eleição do Director.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante Requerimento em modelo próprio (disponível na página electrónica deste Agrupamento), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Escola EB 23 Gaspar Correia, Av. das Escolas, n.º 9, 2685-204, Portela LRS, nos dias úteis, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, em envelope fechado, de:

a) Curriculum vitae, de preferência em formato europeu, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Cópias autenticadas de certificados de habilitações, e /ou de outros elementos que atestem a veracidade das declarações curriculares, d e acordo com o ponto 2, alínea c) do artigo 4.º do Regulamento do Concurso a Director;

d) Declaração de honra de acordo com a alínea b) do ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso a Director;

e) Cópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

5 - Os métodos de selecção são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda