Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6743/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas da Murtosa

Texto do documento

Aviso 6743/2009

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas da Murtosa pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Murtosa (http://www.pamf.edu.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas da Murtosa, Rua da Saldida - Monte, Apartado 11 - 3870-218 Murtosa, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultados do processo concursal prévio à eleição do director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas da Murtosa, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Manuel dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda